O TRT-6 (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região) condenou uma patroa a indenizar uma babá que, de acordo com a denúncia, além de não receber direitos trabalhistas, era obrigada a enrolar cigarros de maconha consumidos pelos seus chefes.

A IstoÉ teve acesso ao processo, em que diz que os patrões consumiam drogas ilícitas em festas no interior da residência.

A babá também relatou que sofreu humilhações constantes por sua patroa, como quando ocorreu uma falsa acusação de furto, feita pela ré, com relação ao desaparecimento de joias pertencentes à mesma. O valor de R$ 2.400 foi descontado da remuneração da mulher, a título de “ressarcimento”. A babá, então, foi demitida sob a ameaça de que seria responsabilizada criminalmente.

A mulher foi contratada em agosto de 2017 e demitida em setembro de 2019 – que ocorreu sem justa causa e o vínculo empregatício não chegou a ser registrado na CTPS (Carteira de Trabalho Previdência Social). A residência dos patrões está localizada no bairro do Parnamirim, Zona Norte de Recife.

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região informa que o processo já está em fase de execução, não cabendo mais recurso quanto aos direitos reconhecidos na sentença.

A patroa terá que indenizar a babá em, pelo menos, R$ 5 mil por danos morais; somados a dois dias trabalhados de setembro de 2019; aviso prévio indenizado de 36 dias, e sua integração no tempo de serviço; indenização de férias vencidas (2017/2018 e 2018/2019), de forma simples, acrescida do terço constitucional; gratificação natalina proporcional de 2019 (9/12 avos); e indenização relativa ao FGTS de todo o período contratual, acrescida da multa de 40%.